Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que proprietários de pousada em Ubatuba promovam plantio de vegetação nativa a título de compensação ambiental em área de preservação permanente (APP).
De acordo com os autos, entre 2016 e 2018 foram lavrados autos de infração ambiental, além de boletins de ocorrência, informando a destruição de vegetação de floresta em APP pelos proprietários do estabelecimento.
Para a relatora do processo, desembargadora Isabel Cogan, apesar de ter ficado comprovado que grande parte das intervenções e construções realizadas na área, com supressão da vegetação nativa, foi autorizada pelos órgãos competentes na década de 80, quando o hotel tinha outros proprietários, “o desmatamento mais recente da área é passível de alguma regeneração, ainda que em diminuta proporção”.
“O laudo é firme no sentido de que a pequena degradação detectada por vistoria ‘poderá ser objeto de estudo a compensação ambiental devido 101,2, m² com plantio de vegetação nativa ao bioma em questão’. Diante disso, é reformada a sentença para julgar-se procedente em parte o pedido, condenando-se os réus a promoverem a compensação ambiental nos moldes acima destacados, solução que melhor se coaduna com os princípios da reparação integral e do poluidor-pagador”, escreveu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Berthe e Nogueira Diefenthaler.
Apelação nº 1000244-62.2019.8.26.0642
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Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=108476&pagina=1